
Direção das Alfândegas
A Direção das Alfândegas (DA) é o serviço da DNRE que tem por incumbência promover, coordenar e executar as medidas e ações de política aduaneira relativa à organização, gestão e aperfeiçoamento do sistema aduaneiro, bem como o exercício da autoridade aduaneira.
Possui as seguintes Direções de Serviço:
- Serviço de Regimes e Procedimentos Aduaneiros;
- Serviço Anti-fraude;
Principais Atribuições
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Garantir a arrecadação das receitas do Estado no quadro da política aduaneira e assegurar a execução da política aduaneira;
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Assegurar o lançamento, a liquidação e a cobrança dos direitos e outras imposições aduaneiras que estejam a seu cargo;
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Autorizar a restituição e reembolso de direitos e de outras imposições aduaneiras;
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Aprovar as fórmulas de despacho, guias e mais documentos aduaneiros;
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Autorizar os regimes de importação temporária, exportação temporária, reimportação, reexportação, e as respetivas prorrogações;
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Autorizar a alienação de mercadorias desalfandegadas com benefícios fiscais aduaneiros;
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Decidir sobre pedidos de isenção ou redução de direitos e outras imposições aduaneiras previstas expressamente na lei;
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Nomear despachantes oficiais, ajudantes de despachante, praticantes e caixeiros despachantes;

Direção das Contribuições e Impostos
A Direção das Contribuições e Impostos (DCI) é o serviço da DNRE tem por incumbência administrar os impostos, as taxas, multas, bem como outras receitas que lhe forem outorgadas por lei e não sejam da competência dos serviços aduaneiros.
Possui os seguintes Direções de Serviços:
- Serviço de Tributação e Cobrança;
Principais Atribuições
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Garantir a arrecadação das receitas do Estado no quadro da política tributária e assegurar a execução da política tributária do Estado;
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Preparar e julgar, os processos administrativos do contencioso tributário;
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Planear, dirigir, supervisionar, orientar, coordenar, executar e assegurar os serviços de inspeção, fiscalização, lançamento, cobrança, arrecadação e controle dos impostos e demais receitas sob sua gestão;
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Realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o controlo das receitas sob sua gestão, com vista a subsidiar a elaboração da proposta orçamentária;.
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Promover atividades de cooperação e integração com outras instituições do país, entre a Administração Fiscal e os contribuintes bem como de cidadania fiscal.

Programa Nacional de Cidadania Fiscal
O Programa Nacional de Construção de Cidadania Fiscal (PNCF) tem como missão a promoção a mudança de valores relativos à função socioeconómica dos tributos, com vista a estimular um comportamento de acompanhamento e fiscalização dos cidadãos na correta aplicação e realização das políticas públicas.
Principais Objectivos
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Construir e desenvolver em parceria com os diversos órgãos do Governo e da sociedade civil um programa que possibilite a todo o cidadão compreender a importância social e económica dos tributos e da sua correta aplicação;
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Oferecer aos cidadãos conhecimentos básicos sobre a administração pública de maneira a poder acompanhar a aplicação dos recursos públicos;
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Criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão;
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Contribuir para aperfeiçoar a ética na administração pública e na sociedade;
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Ser um instrumento de consciencialização dos direitos e dos deveres do cidadão;
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Estimular o cidadão a apropriar-se dos instrumentos da cidadania fiscal para participar na elaboração de políticas públicas capazes de promover a sustentabilidade do Estado e a redução das desigualdades sociais e de sua correta aplicação;