A Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE) é o serviço central do departamento governamental responsável pela área das Finanças, que tem por incumbência a definição de política, planeamento, regulamentação, coordenação de serviços e avaliação do sistema tributário e aduaneiro.
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Missão
Administrar a arrecadação das receitas tributárias e aduaneiras e exercer o controlo do território aduaneiro.
Visão
Ser uma instituição reconhecida pela qualidade dos serviços e excelência na administração tributária e aduaneira
Valores:
Direção das Alfândegas
A Direção das Alfândegas (DA) é o serviço da DNRE que tem por incumbência promover, coordenar e executar as medidas e ações de política aduaneira relativa à organização, gestão e aperfeiçoamento do sistema aduaneiro, bem como o exercício da autoridade aduaneira.
Direção das Contribuições e Impostos
A Direção das Contribuições e Impostos (DCI) é o serviço da DNRE tem por incumbência administrar os impostos, as taxas, multas, bem como outras receitas que lhe forem outorgadas por lei e não sejam da competência dos serviços aduaneiros.
Serviços Partilhados
São os serviços comuns às duas Direções da Direção Nacional de Receitas do Estado.
- Serviço de Auditoria Interna e Corregedoria;
- Serviço de Justiça Tributária e Aduaneira;
- Serviço de Planeamento e Coordenação da Inspeção Tributária e Aduaneira;
- Serviço de Logística e Gestão de Pessoal;
- Serviço de Tecnologia da Informação Tributária e Aduaneira;
- Serviço de Planeamento e Cooperação;
- Serviço Partilhado de Atendimento ao Contribuinte e Cidadania Fiscal;
Serviços de Base Territorial
São os serviços da DNRE que dispõem de competência limitada a uma área territorial restrita, e funcionam sob a direção da Direção das Alfandegas e da Direção de Contribuição e Impostos. Têm a missão de assegurar a orientação, a coordenação e o acompanhamento dos estabelecimentos de tributação fiscal e aduaneira, cabendo-lhes, ainda, assegurar a articulação com as Autarquias Locais no exercício das suas atribuições, na área do sistema fiscal e aduaneiro.
São, essencialmente, Serviços de base Territorial:
- Repartições de Finanças;
- Repartição Especial de Grandes Contribuintes;
- As Alfândegas;